Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

13/07/2012 11:12

Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

TV Câmara
Economia -Geral - Calculadora - Endividamento - PP 290911
Desconto para antecipar pagamento não poderá ser menor do que juros contratuais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.

De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.

As instituições financeiras e seus administradores que descumprirem as medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 4.595/64. Essas penalidades vão de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos até cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.

Abusos
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos...

Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório?

Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório? Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de...

Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço

LEI 13.818/2019 Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço 25 de abril de 2019, 20h09 A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas. Confira em Consultor Jurídico

Projeto de lei propõe inclusão de licença menstruação na CLT

Projeto de lei propõe inclusão de licença menstruação na CLT Proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), prevê que mulheres possam se afastar por até três dias; representantes da região comentam iniciativa Bruno Gutierrez De A Tribuna On-line 24.04.19 6h13 - Atualizado em 24.04.19 6h18 Um...