Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

13/07/2012 11:12

Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

TV Câmara
Economia -Geral - Calculadora - Endividamento - PP 290911
Desconto para antecipar pagamento não poderá ser menor do que juros contratuais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.

De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.

As instituições financeiras e seus administradores que descumprirem as medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 4.595/64. Essas penalidades vão de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos até cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.

Abusos
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos 21 de dezembro de 2022, 10h15 Por Tábata Viapiana Originalmente, afirmou Palma, havia o entendimento no TJ-SP de que associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica realizada,...

Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional

CONTRA A DIGNIDADE Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional 20 de dezembro de 2022, 8h23 Lewandowski argumentou que a norma do Distrito Federal entra em confronto com a dignidade da pessoa humana, na medida em que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prima pela...

Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora

BUSCA E APREENSÃO Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora 16 de dezembro de 2022, 12h43 Por Danilo Vital A discussão envolve contratos com garantia por alienação fiduciária. Neles, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu...

Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante

OPINIÃO Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante 13 de dezembro de 2022, 11h12 Por Poliana Oliveira Para a lavratura de tal escritura, devem comparecer perante o tabelião ou seus prepostos, as partes interessadas (viúvo, herdeiros, advogado) que deverão informar qual...

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada. Da Redação sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Atualizado às 10:30 Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação...

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal. Da Redação domingo, 4 de dezembro de 2022 Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10 A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de...