Consumo próprio de droga poderá deixar de ser crime

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Texto foi entregue nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia

07/02/2019 - 15h41

Proposta de juristas descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio

Conforme anteprojeto elaborado por comissão responsável por modernizar a legislação antidrogas, deixará de ser crime o consumo próprio de até “dez doses” de droga – valor que varia conforme o entorpecente e será definido, caso a caso, pela Anvisa

comissão de juristas que trabalhou na modernização da Lei de Entorpecentes e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.343/06) entregou nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei que estabelece critérios objetivos para separar o usuário do traficante. O texto foca no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e ao seu financiamento.

Criado em junho do ano passado por Maia, o colegiado percorreu o País para ouvir especialistas de visões diferentes, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.

Critérios objetivos
A fim de distinguir o usuário do traficante, o anteprojeto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até dez doses. Também pune de forma severa o tráfico internacional e o seu financiamento e abranda a pena para o pequeno traficante e os “mulas” – indivíduos que, conscientemente ou não, transportam drogas em seu corpo.

“Procuramos diminuir as subjetividades nas sanções atribuídas a esse tipo de crime, introduzindo a variação da pena de acordo com a quantidade de substância apreendida”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas. “Além disso, destacamos a atenção aos usuários problemáticos e dependentes de drogas.”

O magistrado também enfatizou que um dos objetivos do anteprojeto é aumentar a repressão ao tráfico.“Vamos fazer grandes apreensões e cortar os canais de financiamento de drogas”, disse Ribeiro Dantas.

Uso pessoal
O relator da proposta, desembargador Ney de Barros Bello Filho, esclareceu que a medida não contempla a liberação, apenas descriminaliza o uso pessoal de uma quantidade de até dez doses, mas sem a legalização e legitimação da venda, do comércio e da produção. Ney Bello acrescentou que, dependendo da droga, cada dose tem um valor específico, e que isso será definido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 
Audio Player
Ouça esta reportagem na Rádio Câmara

“No caso da maconha, a dose seria equivalente a um grama. Portanto, o anteprojeto está descriminalizando a posse e o uso até dez gramas dessa droga, como norma de transição até que a Anvisa disponha um valor mínimo”, disse o relator.

Relator-geral da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (CPP) na legislatura anterior, o deputado João Campos (PRB-GO) participou do encontro hoje e afirmou que, apesar de se opor à descriminalização das drogas para o uso pessoal, defende a discussão do tema.

“Sou contra [a descriminalização]. Na reforma da Lei Antidrogas, avançamos quando o uso de drogas foi despenalizado, ou seja, continua sendo crime, mas não tem pena, a sanção é administrativa, de internação, de curso. Já quanto à descriminalização, tenho uma posição conservadora, contrária à medida, mas sigo aberto para o debate, pronto para ouvir", comentou o parlamentar.

Caberá ao presidente Rodrigo Maia definir como a proposta entregue pelos juristas tramitará na Câmara.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...