Contingenciamento de verbas para pesquisa põe em risco a competitividade do Brasil

A partir da esquerda, Antônio Fernando de Souza Queiroz, da UFBA; José Eduardo Krieger, da USP; o presidente da CCT, Lasier Martins; Rui Vicente Oppermann, da UFRGS; e Rômulo Simões Angélica, da UFPA  Pedro França/Agência Senado

Suspensão de recursos para ciência e tecnologia põe em risco futuro do país, dizem gestores universitários

  

Da Redação | 08/11/2016, 12h11 - ATUALIZADO EM 08/11/2016, 12h13

O contingenciamento de verbas para pesquisa e inovação põe em risco a competitividade do Brasil em curto e médio prazo, apontaram dirigentes de universidades públicas durante audiência pública promovida nesta terça-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Para 2017, a previsão é de contingenciamento de 55% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A arrecadação deverá chegar a R$ 5,2 bilhões, mas R$ 2,9 bilhões não deverão ser efetivamente gastos.

Chama-se de contingenciamento a suspensão, pelo Poder Executivo, da execução de certas despesas orçamentárias. A programação desses gastos pode ser retardada, por prazo indeterminada, ou mesmo definitivamente descartada, sob a alegação de insuficiência de receitas.

A Comissão de Ciência e Tecnologia avalia a efetividade da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Segundo os dirigentes das universidades, esses repasses são essenciais para a manutenção das universidades e dos programas de pós-graduação.

Redução drástica

— Os recursos desses fundos foram drasticamente reduzidos a partir de 2013 e isso precisa ser revertido - disse Rui Vicente Oppermann, reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

— Sem esses recursos não haveria pesquisa e pós-graduação — acrescentou  Rômulo Simões Angélica, pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Oppermann teme que o setor científico e tecnológico enfrente dificuldades ainda maiores com a aprovação da proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto para os gastos públicos por 20 anos (PEC 55/2016). A PEC restringe o aumento das despesas federais à variação da inflação do ano anterior.

— Gostaria que considerassem educação, ciência, tecnologia e inovação como exceções na PEC, pois são investimentos. A gente não ganha reduzindo investimentos — argumentou.

Empresas e academia

Em vez de sinalizar cortes na área de ciência, pesquisa e inovação, o governo deveria apostar suas fichas em políticas que estimulem a aproximação das empresas com as universidades, afirmaram os debatedores.

Na opinião deles, essa conjunção de esforços entre setor produtivo e academia ajudaria na retomada do crescimento:

— Há necessidade de um projeto Brasil para a ciência e tecnologia, para a criação de ambiente de inovação e para a redução do custo Brasil na criação e transformação de conhecimento em riqueza — apontou José Eduardo Krieger, pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP).

Diminuir a burocracia para o depósito de patentes e facilitar a compra de insumos para pesquisa foram outras das reivindicações apresentadas pelos gestores universitários.

— País sem pesquisa, ciência e tecnologia é um país sem futuro — concluiu Antônio Fernando de Souza Queiroz, professor do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Agência Senado

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...