Contrato de trabalho poderá ter acordo de proteção de informações sigilosas

O senador Jorge Viana é o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto inclui acordo de informações sigilosas das empresas nos contratos de trabalho

  

Da Redação | 02/02/2018, 12h48

O contrato de trabalho poderá ter, juntado a ele, um acordo de proteção de informações sigilosas, a ser estipulado individualmente entre empregado e empregador, para proteger segredos comerciais ou informações confidenciais que pertençam ao empregador. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2007, do ex-senador Marcelo Crivela, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto especifica como segredo comercial os processos, métodos ou fórmulas que não sejam de conhecimento público e que possuam valor econômico para o empregador, ainda que seja potencial e cujo conhecimento por parte do empregado decorra do desempenho de suas atividades laborais. Já as informações confidenciais seriam aquelas conhecidas pelo empregado em razão de suas atividades laborais e que, muito embora não constituam segredo comercial, possuam valor econômico ou estratégico para o empregador e cuja divulgação seja capaz de lhe causar danos.

A proposta discrimina as restrições que o acordo poderá estipular, entre elas estariam: a utilização, divulgação, transmissão e comercialização desses segredos e informações sigilosas, ainda que descaracterizados; à contratação por empresa concorrente, pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho; ao desempenho da mesma função, ou assemelhada, em empresa concorrente, em área geográfica determinada e pelo prazo máximo de dois anos entre outras.

Se o contrato de trabalho for rescindido por iniciativa ou culpa do empregador, o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas perderia efeito. Nos casos de restrição de nova contratação do empregado por outro empregador, o projeto determina a estipulação de uma compensação financeira àquele, num valor condizente com a restrição imposta.

O projeto estabelece ainda que, caso o acordo seja desrespeitado, o empregador poderá requerer, judicialmente, a dissolução do novo contrato do ex-empregado e a responsabilização civil do novo empregador por perdas e danos.

Proposta polêmica

O relator do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), admite que a proposta é polêmica, e que muitos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, ainda não conseguiram regulamentar a proteção de informações sigilosas das empresas, mas acredita que o projeto é bem-vindo por conseguir equilibrar a indispensabilidade de proteção do sigilo do empregador com a necessidade de subsistência e liberdade do empregado. Por isso, é favorável a sua aprovação.

"A iniciativa, pois, é bem vinda e, creio, contribuirá para colocar a nossa legislação do trabalho em consonância com as necessidades trazidas pelos novos tempos, especialmente considerada a forte necessidade de sigilo para garantir a sobrevivência num mundo onde a concorrência é cada vez mais acirrada", argumenta.

O projeto também deverá ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...