Contratos de crédito consignado poderão prever assinaturas presenciais

A intenção do projeto é proteger o aposentado ou pensionista contra fraudes
Marcelo Camargo/ABr
Fonte: Agência Senado

Projeto exige assinatura física em empréstimos online para pessoas idosas

Da Agência Senado | 28/02/2023, 09h23

Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas.  A intenção do PL 74/2023, segundo o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informado sobre o produto ou serviço que está contratando.

O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

Ao apresentar o projeto, Paim citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita em uma lei do estado da Paraíba. A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.

Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.

Multa

O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.

A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões. 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...