Contribuição sindical poderá ser cobrada somente de filiados a sindicatos

O projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) pode ser votado na quarta-feira (14) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Contribuição sindical poderá ser cobrada somente de filiados a sindicatos

  

Da Redação | 12/12/2016, 11h19 - ATUALIZADO EM 12/12/2016, 12h53

A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado a seu respectivo sindicato, conforme projeto (PLS 385/2016) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que poderá ser votado na quarta-feira (14) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta de Petecão é que a contribuição seja devida somente por aqueles filiados a um sindicato representativo da categoria.

O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.

Representados

O autor do projeto defende a mudança, argumentando que a contribuição atual emperra e anestesia a liberdade sindical, pois se trata de uma “contribuição” que independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria.

O relator da matéria na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), recomenda a aprovação, argumentando que a proposta contribui para modernizar e aprimorar a independência do sindicalismo.

“Cresce, inclusive no meio sindical, a convicção de que a extinção desse ‘imposto’ pode ajudar a fortalecer o poder de representação dos sindicatos pela ampliação da coalizão, quer do ponto de vista da base territorial, quer do ponto de vista das atividades trabalhistas envolvidas”, diz o relator.

No substitutivo que ofereceu, Wilder busca esclarecer a situação do trabalhador autônomo filiado a mais de um sindicato. A decisão da CAS é terminativa, assim, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise do projeto no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Políticas públicas

Na mesma reunião, a CAS discutirá e votará os relatórios de avaliação de políticas públicas do Executivo referentes a aposentadoria por tempo de serviço e apuração de resultados da Previdência Social em 2015. Os relatores são a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Paulo Paim (PT-RS), respectivamente.

 

Agência Senado

 

 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...