Contribuinte poderá deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Soraya Manato, defesa dos direitos merece ser incentivada

Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

12/11/2019 - 15:56  

O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras. O benefício está previsto na Lei 9.250/95.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a possibilidade de dedução de honorários advocatícios é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.

“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos”, disse. “Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

19/07/2012 - 07h52 DECISÃO Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial...

Pais biológicos têm direito de registrar filho

Pais biológicos têm direito de registrar filho Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital,...