Convênios poderão garantir inclusão de e-mail e celular para atos eletrônicos

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Convênios poderão garantir inclusão de e-mail e celular para atos eletrônicos

19 de agosto de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Informações como e-mail e número de contato para envio de SMS (Short Message Service) e aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser coletadas no primeiro contato de pessoas envolvidas em ações policiais e judiciais com o sistema de justiça. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 336ª Sessão Ordinária, recomendação para a celebração de convênios entre os tribunais e os órgãos do ministério público, da defensoria pública e das polícias situados na área territorial de suas competências.

O intuito é dar mais eficiência à realização de citação, notificação e intimação por meio eletrônico, hoje dificultada pela falta de identificação do endereço eletrônico ou o contato telefônico quando o processo judicial já está em curso. “A celebração de acordos de cooperação, nos termos da presente recomendação, soluciona esse problema já nas portas de entrada do sistema de justiça, estabelecendo o compromisso de que a qualificação de todos os envolvidos em procedimentos que possam ser judicializados passe a conter os referidos elementos”, explicou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Ele foi relator do Ato Normativo n. 0003974-40.2021.2.00.0000, julgado nessa terça-feira (17/8).

A partir da recomendação, os tribunais deverão firmar cooperação regional com os órgãos locais. A orientação é que o termo de convênio já estabeleça o compromisso de que a qualificação completa e a anuência para envio de informações sejam feitas já no registro de ocorrência nas delegacias de polícia, nos primeiros atendimentos realizados pela defensoria pública, na qualificação de testemunhas nos procedimentos investigatórios criminais e na confecção das petições iniciais por advogados e advogadas. “A sinergia entre todas as instituições envolvidas no processo judicial que a presente recomendação simboliza trará incontáveis benefícios para a sociedade e possibilitará uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável”, completou Fux.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

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