Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

01/04/2016 - 10h19

Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000, ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual.

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o Art. 7º da Resolução nº 72 do CNJ veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau. Como exemplos dessa acumulação, a resolução cita o serviço eleitoral, a administração de foro, a participação em turma recursal e a coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude.

Para a Corregedoria Nacional de Justiça, que foi consultada pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do pedido, os juízes que desempenhem qualquer outra atividade jurisdicional ou administrativa, em acumulação, não podem ser convocados para a segunda instância, “sob pena de desfigurar a própria conveniência da convocação”.

Para o relator, o texto da resolução traz um rol meramente exemplificativo das atividades, portanto a referência à coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude deve ser entendida como abrangente a todos os juizados especiais e aos que tenham sido criados após a edição da resolução, como o Juizado Especial da Fazenda Pública. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...