Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

01/04/2016 - 10h19

Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000, ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual.

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o Art. 7º da Resolução nº 72 do CNJ veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau. Como exemplos dessa acumulação, a resolução cita o serviço eleitoral, a administração de foro, a participação em turma recursal e a coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude.

Para a Corregedoria Nacional de Justiça, que foi consultada pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do pedido, os juízes que desempenhem qualquer outra atividade jurisdicional ou administrativa, em acumulação, não podem ser convocados para a segunda instância, “sob pena de desfigurar a própria conveniência da convocação”.

Para o relator, o texto da resolução traz um rol meramente exemplificativo das atividades, portanto a referência à coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude deve ser entendida como abrangente a todos os juizados especiais e aos que tenham sido criados após a edição da resolução, como o Juizado Especial da Fazenda Pública. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...