Corregedoria define exigências para quem pede documento em cartório

Para obter documentos em cartórios, as pessoas devem informar seus dados pessoais. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Corregedoria define exigências para quem pede documento em cartório

24/10/2017 - 07h00

A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado quarta-feira (18/10), a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de outros dados pessoais que já são exigidos da parte que apresenta uma causa à Justiça, conforme o artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Pelas novas regras, já em vigor, também passa a ser obrigatório incluir na solicitação o nome completo do solicitante do documento, sem abreviaturas, assim como a nacionalidade, estado civil – com indicação de união estável e filiação, quando for o caso. Os interessados deverão ainda comunicar formalmente ao tabelião sua profissão, seu domicílio e residência, além do endereço de correio eletrônico.

Quando os dados não forem informados na requisição, o responsável pelo cartório, o juiz – no caso de uma ação judicial – e as partes deverão cooperar para providenciá-los. Poderão para isso recorrer aos bancos de dados biométricos da Justiça Eleitoral, à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e à Receita Federal. A Justiça e o cartório, no entanto, não poderão negar o objeto da petição inicial ou requerimento, caso seja impossível levantar essas informações ou se essa busca comprometer, por causa do seu custo, o acesso à Justiça ou ao cartório. Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n. 61.

De acordo com a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, e com o próprio Regimento Interno do Conselho, cabe ao corregedor Nacional de Justiça disciplinar e fiscalizar as atividades dos cartórios do país. 

Fraudes justificam atualização

A atualização da norma foi motivada, segundo a Corregedoria, por um número elevado de denúncias de fraudes que seriam realizadas por meio de documentos obtidos em cartórios com má fé. Cartórios emitiam certidões e outros registros a solicitantes que apresentavam identidades falsas. Em alguns casos, quilombolas e ciganos eram usados, sem saber, como laranjas dos golpistas ao terem seus nomes e dados pessoais envolvidos nas fraudes. Sem poder vincular o pedido de documento à identidade de quem efetivamente fez o pedido do documento, as autoridades não tinham como rastrear os responsáveis pelas fraudes.

Exigências em ações judiciais

As informações serão exigidas nas solicitações a cartórios, mas também nas petições iniciais (cíveis ou criminais) e nos documentos produzidos em outras etapas da tramitação de processos judiciais, como os inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, assim como a guia de recolhimento ao juízo das execuções penais.

Fiscalização

Quando o processo tramitar em juizado especial – cível, criminal ou da fazenda pública –, os dados pessoais exigidos pelo Provimento da Corregedoria Nacional serão obtidos durante audiência, quando ainda não tiverem sido previamente informados. O novo normativo já entrou em vigor e terá seu cumprimento orientado e fiscalizado pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...