Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios

17 de março de 2020CNJ / Notícias

A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta terça-feira (17/3), nova recomendação para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pelo Poder Judiciário. O normativo traz medidas preventivas a serem adotadas pelas Corregedorias dos tribunais de Justiça, no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.

De acordo com o documento, poderá ser suspenso ou modificado o horário do expediente externo e do atendimento à população nos cartórios, em consonância com as orientações de saúde pública sobre a evolução da pandemia.

As corregedorias também poderão editar normas administrativas, de caráter temporário, para a implementação de trabalho remoto dos colaboradores das serventias; designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais e suspensão de prazos para a prática de atos notariais e registrais.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Corregedoria Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...