Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

Recomendação editada pela Corregedoria regula a participação de menores durantes os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: idade mínima de 14 anos para atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras e gandulas. Crédito: Daniel Ramalho/Rio 2016

Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

22/04/2016 - 12h49 

Publicada nesta quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos.

A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças para participação de atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outras afins.

Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.

“Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.

Leia aqui a íntegra da Recomendação 21, de 19 de abril de 2016.

Corregedoria Nacional de Justiça

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...