Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

Recomendação editada pela Corregedoria regula a participação de menores durantes os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: idade mínima de 14 anos para atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras e gandulas. Crédito: Daniel Ramalho/Rio 2016

Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

22/04/2016 - 12h49 

Publicada nesta quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos.

A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças para participação de atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outras afins.

Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.

“Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.

Leia aqui a íntegra da Recomendação 21, de 19 de abril de 2016.

Corregedoria Nacional de Justiça

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...