Correio Braziliense: Esse pet é meu

Rodrigo fez o identipet de Bella: documento assegura que ela lhe pertence legalmente, além de reforçar o laço familiar. Foto: Correio Braziliense

Correio Braziliense: Esse pet é meu

segunda-feira, 21 de agosto de 2017 12:37

Cartórios de registros oferecem serviço para deixar claro de quem é o direito de posse dos animais de estimação. Medida protege o tutor se houver perda do bicho e até mesmo em casos de morte ou de separação dos donos deste.

Um novo recurso, disponibilizado por cartórios de títulos e documentos, pode ajudar a efetivar o pet como parte da família, mas de forma um pouco mais oficial. O registro de declaração de guarda, também chamado de identipet, é um documento que traz informações como data de nascimento, raça, cor, tamanho e, claro, nome e sobrenome do animal. Ali também estão registrados os dados do tutor. É possível acrescentar uma foto, informações sobre chip, no caso de animais que tenham o dispositivo e sobre o pedigree, facilitando a identificação dele.

O registro começou a ser feito em diversos cartórios do Brasil no início deste ano e, conforme a notícia se espalha, os tutores se mostram cada vez mais interessados. É importante ressaltar que o serviço é facultativo, ou seja, nem todos os cartórios o oferecem.  Segundo Geraldo Felipe de Souto Silva, oficial de títulos e documentos do Cartório do Segundo Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Protesto de Títulos do DF — Sobradinho, a iniciativa tem o objetivo de proteger o animal e afirmar a posse do tutor.

Em caso de roubos ou desaparecimento do pet, de divórcio dos cuidadores dele, por exemplo, é um meio legal que comprova os direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda. O identipet também deve facilitar o transporte dos animais em viagens. E o documento ainda poderá ser usado em casos de morte do tutor. Nesse tipo de situação, a guarda do bicho de estimação passa aos herdeiros do dono, assim como seus demais bens.

Na prática

Para fazer o registro, o tutor precisa levar as informações sobre o pet, uma foto do animal (opcional) e um documento de identificação pessoal do dono em que conste o número do CPF. Geraldo explica que os papéis podem ser preenchidos com o nome de mais de um tutor, desde que a documentação necessária seja entregue. “Pode ser feito no nome do casal, por exemplo, o que resguarda os dois quanto à custódia do pet em caso de separação. Podem ser familiares ou até mesmo amigos. A ideia é deixar claro de quem é o animal”, acrescenta Geraldo.

O oficial acredita ainda que o documento ressalta a importância que os animais ocupam dentro do círculo familiar. O carinho que tem pelos animais foi o que motivou Geraldo a oferecer o serviço no cartório de Sobradinho. “Tive cachorro a vida inteira e sei qual é esse sentimento único que temos pelos animais. Poder oficializar isso perante a lei é muito bom, já que ele é quase um membro da família e, hoje, podemos atestar isso em papel”, diz.

O registro se destina a animais domésticos, mas os pets de estimação exóticos não ficam de fora. No caso dos animais silvestres, o identipet também pode ser feito desde que o tutor apresente documentação validada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...