Correios testam carro elétrico

O veículo elétrico tem autonomia de até 150 quilômetros em cada recarga, segundo o fabricante   Marcelo Camargo/Agência Brasil

Correios testam carro elétrico em serviço de entrega de cartas

25/06/2014  13h27  Brasília

Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira

Os Correios começam a testar, na semana que vem, dois veículos elétricos para a entrega de encomendas, um em Brasília e outro em Curitiba, no Paraná. Eles foram recebidos hoje (24) pelo presidente da empresa, Wagner Pinheiro de Oliveira, entregues pelo diretor de Vendas a Empresas da Renault, Alexandre Oliveira.

A montadora cedeu os carros em comodato para testes por quatro meses, com possibilidade de prorrogação por um ano. “Inicialmente, faremos esses testes para verificar a viabilidade e a possibilidade de integrar os veículos à frota”, disse a vice-presidente de Clientes e Operações dos Correios, Glória Guimarães.

A redução das emissões de gás carbônico é uma das ações previstas pelo Sistema de Gestão Ambiental dos Correios e também faz parte do programa de redução de emissões de carbono do setor postal da Internacional Post Corporation, da qual a empresa é signatária. A meta é reduzir em 20% as emissões de gases do efeito estufa até 2020.

Em Brasília, o veículo será utilizado em entregas na Asa Sul, Esplanada dos Ministérios e nos setores Comercial e Hoteleiro Sul. Um totem para a recarga do veículo foi disponibilizado pela Companhia Energética de Brasília no Centro de Transporte Operacional da empresa na capital federal.

Com frota total de 25 mil veículos, os Correios também preparam a compra de 1.200 motos elétricas, a serem adquiridas em 2014 e 2015. As motos foram testadas no ano passado e o processo de licitação deve ser aberto nas próximas semanas.

O automóvel cedido é do modelo Kangoo ZE e tem como características ser 100% elétrico. Além disso, o veículo não emite nenhum poluente ou ruído e tem as mesmas funções e volume de carga do modelo com motor a combustão. Segundo a chefe do Projeto Veículo Elétrico no Brasil, Silvia Barcik, o veículo possui autonomia de 120 a 150 quilômetros em cada carga e é equipado com motor de 60 cv.

Ela explica que o carregamento leva de seis a oito horas e custa em torno de R$ 6 a R$ 7. “Faríamos a mesma distância gastando quatro vezes mais usando combustível, em torno de R$ 40, com o preço atual”, explicou. O custo de manutenção também é menor, caindo cerca de 40%, diz a chefe da Renault.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora...

Proibida a substituição de bens em arrolamento

Proibida a substituição de bens em arrolamento 22 de outubro de 2012 08:430 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 DOU DE 22/10/2012 Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO. É...

Hora de repensar o habeas corpus

20/10/2012 - 08h00 ESPECIAL Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal? Instituto secular, o habeas corpus (HC) tutela o direito talvez mais essencial ao homem: sua liberdade física. Pelo menos, é assim que foi concebido. Ao longo do tempo, esse remédio constitucional teve...

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio? (19.10.12) Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de...

Corretora de imóveis obtém vínculo empregatício com imobiliária

Corretora de imóveis obtém vínculo empregatício com imobiliária (19.10.12) A 7ª Turma do TST - ao não conhecer o recurso de uma empresa imobiliária - manteve o vínculo de emprego pretendido por uma corretora de imóveis que, após ser demitida, não recebeu corretamente suas verbas rescisórias...