CPC: fica a dica!

Fica a dica!

Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 20 horas atrás

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

O texto do NCPC reconhece a abrangência da prevenção para além dos critérios de competência territorial. Só se concebe a prevenção a partir da existência de diversos juízos abstratamente competentes, de modo que aquele que conheceu uma das causas conexas deve preferir aos demais para conhecer todas as ações vinculadas que a acompanharem.

Fica a dica

Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
Origem da Foto/Imagem/Ilustração: Extraído de JusBrasil

O prazo regressivo de 20 dias para audiência de conciliação ou mediação

Novo Código de Processo Civil traz mudanças na resposta do réu

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...