CPI do Ecad aprova relatório com propostas de mudanças e indiciamentos

26/04/2012 - 12h03 CPIs - Ecad - Atualizado em 26/04/2012 - 12h56

CPI do Ecad aprova relatório com propostas de mudanças e indiciamentos

Rodrigo Baptista, Raíssa Abreu

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad) aprovou nesta quinta-feira (26), de forma simbólica, relatório propondo uma reforma profunda no sistema de cobrança e no pagamento dos direitos autorais. O documento aponta falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados e identifica práticas como cartel e monopólio na atuação do escritório. Com a aprovação do relatório, a CPI encerra seu funcionamento.

O texto, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião nesta terça-feira (24), traz o resultado da investigação parlamentar sobre denúncias de irregularidades no órgão, com recomendações ao Ministério Público aos Poderes Executivo e Legislativo e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para regular esse sistema, o relatório da CPI propõe, entre outros pontos, que o Congresso Nacional aprove, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais.

O projeto, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.

Lindbergh Farias assinalou que o Ecad representou um avanço na gestão dos direitos autorais quando de sua criação, mas o sistema atual encontra-se obsoleto.

- Espero que com o resultado desse trabalho possamos criar um novo sistema de gestão coletiva de direitos autorais – disse o relator.

O relatório final da CPI também tira do Ministério da Cultura (MinC) e leva para o Ministério da Justiça (MJ) todas as questões relativas à gestão dos direitos autorais no país. Ele recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA), ambas subordinadas ao Ministério da Justiça.

Elas teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional projeto para reformar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).

Lindbergh sugeriu ainda que após a criação Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA) seja examinada pelo órgão a pertinência de criação de uma autarquia autônoma vinculada no âmbito do governo federal para gerir o sistema de arrecadação e distribuição de recursos referentes ao direito autoral de produções artísticas musicais.

Indiciamentos

A CPI do Ecad também propõe indiciamento de 15 pessoas pelos crimes de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito. Os nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do Ecad.

Atividades

A CPI foi criada em junho do ano passado para investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de recursos oriundos do pagamento referente ao direito autoral de produções artísticas musicais, e as possíveis ocorrências de abuso da ordem econômica e da prática de cartel.

Em quase um ano de trabalho, a CPI, presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), realizou 18 reuniões, das quais 11 foram destinadas a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do Ecad.

Veja a lista de pedidos de indiciamento:

1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).

3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.

5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.

6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.

7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.

8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.

9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.

10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.

11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.

12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.

13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.

14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.

15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...