CPI do Tráfico de Pessoas pode gerar mudanças no processo de adoção

29/11/2013 - 16h40

CPI do Tráfico de Pessoas pode gerar mudanças no processo de adoção

Relatora deve pedir alterações na lei, porque entende que a dificuldade de adoção legal é um dos fatores de estímulo a ações ilegais.

Arquivo/Luis Macedo
Flávia Morais
Flávia Morais estuda sugerir prazo máximo para guarda provisória.

A relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deve recomendar mudanças no processo de adoção, no relatório final das investigações, previsto para votação em fevereiro. Ela considera que “a dificuldade de adoção legal é um dos motivos que facilita o tráfico de pessoas e a adoção ilegal".

Entre as mudanças, a deputada diz que analisa a concessão de prazos máximos para que a criança fique em guarda provisória. Se for constatada a impossibilidade de retorno à família biológica, ela poderá ser adotada definitivamente.

Procurar a Justiça
O chefe da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, diz que famílias interessadas em adotar devem sempre procurar a Justiça, para fazer os cursos e entrevistas necessários à habilitação em processos de adoção. Com isso, evitam qualquer tipo de intermediação ou entrega informal de crianças por pais biológicos.

O servidor, que atua no setor há mais de dez anos, reconhece, contudo, que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que, por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos.

Em audiência pública na CPI do Tráfico de Pessoas, Walter recomendou mudanças na lei para que, primeiro, os processos de destituição familiar sejam iniciados pelo Ministério Público tão logo as crianças cheguem ao abrigo.

Hoje, não há prazo para que as famílias biológicas sejam encaminhadas a programas de orientação. E somente depois de constatada a impossibilidade de recuperação familiar que o Ministério Público pode instaurar o processo.

Punições e demora
O especialista também sugeriu que os pais que queiram entregar o filho à adoção possam fazê-lo sem necessidade de enfrentar processo de destituição do poder familiar. Hoje, segundo Walter Sousa, o Ministério Público entende que, necessariamente, o processo seja instaurado e se tente a manutenção da guarda com os pais ou parentes próximos.

"A própria lei prevê que qualquer mãe ou gestante que queira entregar filho para adoção obrigatoriamente será encaminhada à Vara da Infância. Então, se ela é acolhida pelo Poder Judiciário, não pode ao mesmo tempo ser punida por esse poder, passando a figurar como ré em um processo de destituição”, argumenta Souza.

Outro efeito prejudicial apontado por Walter Souza é a demora desse processo. “À medida que essa procura vai se estendendo, o tempo vai passando e a criança vai crescendo dentro da instituição de acolhimento. E explicitamente há aí a preferência em relação ao atendimento dos interesses dos adultos e não da criança".

A relatora da CPI, Flávia Morais, concorda com a crítica. A deputada avalia a possibilidade de que o projeto de lei apresentado junto com o relatório final, além de estabelecer prazo para guarda provisória, estipule condições para criação de uma espécie de guarda compartilhada entre a família biológica e a adotante.

 

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Dourivan Lima - Foto: Arquivo/Luis Macedo

Agência Câmara Notícias

 

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