CRCC poderá ser negociado no mercado

Ana Volpe/Agência Senado

Propostas da CPI dos Cartões de Crédito beneficiam lojistas e consumidores

  

Da Redação | 22/08/2018, 12h38

Começaram a tramitar no Senado as propostas elaboradas pela CPI dos Cartões de Crédito, que foi encerrada no mês passado. A primeira (PLS 352/2018) cria o Certificado de Recebíveis de Cartão de Crédito (CRCC), que vai permitir que lojistas transformem seus créditos junto às operadoras de cartões em títulos e os negociem livremente.

A proposta determina que o CRCC poderá ser negociado no mercado, e não apenas no sistema financeiro, como ocorre atualmente, permitindo que comerciantes ofereçam esses títulos como garantia aos fornecedores, ou mesmo, que os vendam para fundos de crédito, dentre outras alternativas.

Autor do projeto e relator da CPI dos Cartões, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) explica que seu objetivo é diminuir o custo financeiro dos comerciantes, beneficiando ao final os consumidores, com redução de preços e dinamização econômica.

Combatendo os juros altos

Bezerra Coelho reforça que já é uma prática comum dos comerciantes antecipar os recebíveis no mercado financeiro. O problema é o que ele chama de "atitude anticompetitiva" dos bancos, que comumente negociam com taxas de juros "absurdamente altas para o risco envolvido".

Segundo o senador, o comércio quando efetua a venda só vai receber 30 dias depois, "é o que se chama no jargão de mercado de D+30". Ele ainda observa que no caso dos recebíveis de vendas efetivamente realizadas o risco é zero, pois independentemente de o usuário do cartão pagar ou não, o lojista terá de ser pago.

Educação financeira

Outro projeto apresentado pela CPI é o que torna publicidade enganosa qualquer forma de propaganda que utilize expressões como "parcelamento sem juros", "sem acréscimos", "com taxa zero", "gratuito" ou semelhantes (PLS 354/2018).

Bezerra Coelho alega que a publicidade de crédito com expressões deste tipo podem induzir o consumidor a errar.

— São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços. Levantamentos mostram que idosos e pessoas com menor poder aquisitivo são os alvos mais fáceis deste tipo de ardil.

O texto permite que as expressões sejam utilizadas apenas nos casos de pagamento no cartão de crédito em parcela única. Além disso, a proposta prevê que toda publicidade nos meios de comunicação- inclusive na internet - contenha uma advertência sobre os riscos do endividamento com a utilização do cheque especial ou do crédito rotativo.

Cuidados com o endividamento

Outro projeto em tramitação visando prevenir o endividamento dos consumidores é o PLS 353/2018. A proposta impõe aos comerciantes e às instituições financeiras a divulgação ostensiva de alertas sobre os riscos do endividamento através do cartão de crédito ou do cheque especial.

Bezerra Coelho cita um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indicando que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos pessoais, prestações de carro ou seguro. 76% das famílias que estão endividadas apontaram o cartão de crédito como um dos principais vilões, afirmou o senador na justificativa do projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...