Crime de perjúrio poderá ser incluído no Código Penal

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Costa: o perjúrio do acusado é um abuso do direito de defesa

Projeto inclui crime de perjúrio no Código Penal

Hoje a lei pune o falso testemunho, que é mentir num tribunal; o perjúrio, que é faltar com a verdade durante investigação, não é punido

31/01/2022 - 10:20

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública.

A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal. O perjúrio cometido por acusado não é punido porque, no Brasil, o investigado tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não é obrigado a dizer a verdade, apenas testemunhas firmam esse compromisso.

A proposta foi apresentada pelo deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que questiona a lógica da legislação penal atual. “O direito de alguém de não ter que produzir prova contra si mesmo não significa que o Estado conferiu um cheque em branco ao indivíduo para que este passe a lesar um dos mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo ordenamento pátrio, qual seja, a administração da justiça”, avaliou.

O perjúrio do acusado, segundo ele, representa um abuso do direito de defesa. Hélio Costa destacou que a prática já é punida no direito penal dos Estados Unidos.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...