"Crimes de ódio precisam ser punidos de forma mais severa"

21/07/2014 - 19h01

Proposta aumenta pena em caso de homicídio motivado por discriminação

Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de reclusão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7749/14, apresentado no início de julho pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

É considerado qualificado quando o homicídio é praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade. Por conta disso, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, mais rígida do que um homicídio simples, punido com reclusão de 6 a 20 anos.

Sefot
Fábio Trad
Fábio Trad: crimes de ódio precisam ser punidos de forma mais severa.

Trad destaca a importância de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para combater os chamados crimes de ódio, aqueles em que o criminoso seleciona intencionalmente a vítima em função de esta pertencer a um certo grupo. “A proposta é uma mensagem muito forte que a Câmara dos Deputados passa à sociedade no sentido de que os crimes de ódio serão punidos de forma mais dura pelo Poder Judiciário."

Violência racial
O coordenador do plano de prevenção à violência contra a juventude negra da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Felipe da Silva Freitas, manifesta apoio ao projeto.

"Na proposta do deputado, encontraríamos mais um instrumento estatal para intervenções nesses casos de violência racial”, diz. É uma medida importante, ainda que não tenhamos dúvida de que ela precisa vir acompanhada de um esforço para dotar o aparato governamental de medidas de caráter preventivo, que desmontem o ideário racista na sociedade", acrescenta.

Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que para cada três assassinatos no Brasil, dois vitimizam negros. A chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior do que brancos na mesma faixa etária.

Tramitação
O projeto que aumenta a punição em caso de crimes de ódio tramita em conjunto com outra proposta de alteração do Código Penal, o PL 4893/12. Ambos os textos deverão ser analisados pelo Plenário
.

 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Sefot
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...