Crise no Poder Judiciário levou à criação do Superior Tribunal de Justiça

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O ministro aposentado Pádua Ribeiro, presidente da comissão que propôs a criação do STJ à Constituinte: um novo tribunal para enfrentar o excesso de processos na cúpula da Justiça. Leia mais...

07/04/2019 06:57

Crise no Poder Judiciário levou à criação do Superior Tribunal de Justiça

 

Nos últimos quatro meses, a série 30 anos, 30 histórias divulgou reportagens sobre brasileiros que de alguma forma tiveram suas vidas entrelaçadas com a trajetória do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que neste domingo, 7 de abril, completa três décadas de instalação. São histórias de brasileiros que ajudaram a construir o Tribunal da Cidadania ou que vivenciaram diretamente os problemas tratados em algumas de suas decisões mais emblemáticas.

Pádua Ribeiro: em menos de 20 meses, a comissão partiu do zero para chegar ao desenho do Judiciário na
nova Constituição, incluindo a criação do STJ
. Foto: Rafael Luz / STJ

Na última reportagem da série, voltamos à origem para falar de um personagem fundamental em tudo isso. Afinal, nenhuma das histórias contadas nesses quatro meses teria acontecido do mesmo jeito, não fosse a vontade política que levou à criação do STJ na Constituição de 1988.

Em meados de 1987, um ano e meio antes da promulgação da Constituição, juristas de todo o país já vinham trabalhando no novo desenho institucional do Poder Judiciário, e uma das reformas mais importantes tinha no centro o Tribunal Federal de Recursos (TFR), corte de segunda instância da Justiça Federal.

“Em tal contexto, não se pode deixar de salientar que o Tribunal Federal de Recursos, em sua substância, não se extinguiu. Desdobrou-se em vários Tribunais Regionais Federais, cedendo seus ministros para a composição inicial do STJ. Em outras palavras, não morreu, e sim transformou-se.”

As palavras do ministro Pádua Ribeiro, presidente da comissão criada pelo TFR para apresentar sugestões à Assembleia Constituinte, explicam que, ao contrário do que muitos pensam, o TFR não foi extinto para a criação do STJ, tampouco o STJ é sucessor do TFR.

Segundo Pádua Ribeiro, hoje aposentado, a criação do STJ ocorreu em virtude da sobrecarga de processos do Supremo Tribunal Federal (STF), que atravancava a corte e gerava uma crise em todo o Judiciário.

“O STJ resulta de um desmembramento do STF. Falam erroneamente que o STJ seria um tribunal que sucedeu o TFR, mas isso não é verdade porque as atribuições são distintas. O TFR foi dividido em vários tribunais de apelação, os TRFs.”

De acordo com o magistrado, o próprio TFR já havia sido o resultado de um esforço para aliviar o STF do excesso de processos em 1948, e anos após a sua criação a mesma sobrecarga foi constatada novamente, surgindo a necessidade de novo desenho institucional do Judiciário, que seria materializado na Constituição de 1988.

Propostas diversas

A ideia de criar mais um tribunal superior não era nova quando o Brasil se organizou para escrever a Constituição de 1988. Estudos do jurista Miguel Reale em meados da década de 1960 já apontavam o congestionamento do STF e a necessidade de criar um tribunal para as questões infraconstitucionais.

Na década de 1980, a Comissão Afonso Arinos fez um importante trabalho que resultou em uma proposta de reestruturação da Justiça. Em 1987, o TFR criou uma comissão para propor as alterações necessárias quanto à organização do Poder Judiciário (Ato 1.126, de 31 de agosto de 1988, com efeitos retroativos a 4 de junho de 1987).

Pádua Ribeiro, na época ministro do TFR, presidiu a comissão e, posteriormente aos trabalhos da Constituinte, integrou a primeira composição do STJ, tribunal onde atuou até a sua aposentadoria, em 2007. Ele foi presidente da corte no biênio 1999-2000, período no qual o STJ comemorou dez anos de sua instalação.

O trabalho da comissão não foi simples: Pádua Ribeiro relata discussões em fins de semana, noites adentro, e até durante as férias. “Começou-se do nada para, em menos de 20 meses, chegar à formatação da estrutura de hoje, incluindo a criação do STJ”, conta o ministro.

Enfoque institucional

A comissão criada pelo TFR foi bem recebida na Constituinte devido ao caráter técnico dos estudos. Pádua Ribeiro lembra ter dito aos seus pares que a comissão não iria tratar de matérias de interesse particular dos juízes, já que tais demandas seriam delegadas aos órgãos de classe da magistratura.

“Tratamos de matéria institucional, de interesse geral do país. Atuamos nessa linha, com base na técnica jurídica, com o cuidado de não cuidar de assuntos pessoais. Todas as emendas que apresentamos eram vistas com muito respeito pelos constituintes, independentemente do partido”, relata o ministro.

Dentre os deputados constituintes, Pádua Ribeiro destaca três cujo empenho foi fundamental para a criação do STJ: Bernardo Cabral, relator-geral; Oscar Dias Corrêa Júnior, presidente da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo; e Egídio Ferreira Lima, relator dessa comissão.

“O Bernardo Cabral, inclusive, fez um esforço para sempre nos receber. O Brasil todo ia atrás dele porque ele era o relator-geral. Fizemos reunião com ele até mesmo no Seminário São Bento, perto do Lago Paranoá, em Brasília”, lembra Pádua Ribeiro.

O relator da constituinte foi importante para resolver um impasse que poderia ter adiado indefinidamente a instalação do STJ – história que, segundo Pádua Ribeiro, poucos conhecem.

Hora do impasse

Segundo o ministro, a definição das cidades-sede para os cinco TRFs foi um assunto que gerou conflitos entre os membros da Constituinte já na etapa final das discussões sobre o texto a ser aprovado, chegando ao ponto de colocar em risco a instalação do STJ.

“Para superar o problema, o deputado Bernardo Cabral propôs delegar a escolha das sedes para uma lei complementar. Quando vimos aquilo, pensamos: ora, estão sendo criados os TRFs para serem instalados em seis meses; se depender da LC, será que não vai voltar a discussão no tocante à escolha da sede? Se não criarem os TRFs, não instala o STJ. Que problema sério!”

A solução acabou sendo uma emenda proposta pelo próprio ministro e encampada por Cabral: a definição das sedes dos TRFs ficaria a cargo do TFR, que faria a escolha de acordo com o número de processos a serem distribuídos. A emenda é o parágrafo 6º do artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Foi o que ocorreu. Segundo Pádua Ribeiro, as sedes foram bem aceitas e, graças ao trabalho da comissão junto ao relator, tudo foi resolvido a tempo.

“Foi um problema na parte final da Constituinte que precisou de atuação rápida. Se não fosse resolvido, não sei quando teria sido instalado o STJ. Por certo que no dia 7 de abril de 1989 não seria.”

Missão cumprida

O ministro aposentado recorda que uma das preocupações da nova corte foi promover a divulgação de suas decisões de forma que atingisse o cidadão comum, não especializado em direito, já que os casos julgados costumam afetar de forma direta o cotidiano das pessoas – e isso exigia uma linguagem simplificada, acessível.

E conta que foram feitas reuniões com jornalistas – entre eles Carlos Chagas e Boris Casoy – em busca de um formato de comunicação que traduzisse o “juridiquês” e facilitasse a compreensão do público.

O tribunal foi pioneiro em várias estratégias de divulgação das suas decisões. Em 2000, segundo a revista Exame, o site institucional do STJ era o sexto em quantidade de acessos no Brasil.

Ao avaliar a atuação do STJ, em comparação com o que foi pensado no momento de sua criação, Pádua Ribeiro afirma que o tribunal cumpriu de maneira brilhante as atribuições previstas na Carta de 1988.

“É um tribunal que ficou com um alto conceito perante os brasileiros, tanto é que passou a ser chamado de Tribunal da Cidadania. Isso é muito relevante”, afirma o ministro, sem disfarçar o orgulho de ter participado ativamente dessa história.

No momento da criação do STJ, dados do relatório da comissão presidida por Pádua Ribeiro apontavam a sobrecarga do Judiciário como problema quase incontornável: de um total de 1,8 milhão de processos recebidos pela Justiça Federal entre 1967 e 1987, mais de 900 mil ainda aguardavam julgamento.

Fazendo um paralelo com os dados de hoje, Pádua Ribeiro avalia que a produtividade do tribunal criado pela Constituição é impressionante, tendo em vista os mais de 5 milhões de processos distribuídos aos ministros desde a instalação do STJ, em abril de 1989. “O número não é razoável, cada ministro recebe mais de 10 mil processos por ano. O tribunal tem consciência disso e tem tomado medidas para racionalizar a sua atuação."

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...