CTFC vai analisar projetos de lei contra atos de "marketing invasivo"

Marco Antônio/Secom Maceió

Dois projetos de lei proíbem a realização de ações invasivas de telemarketing

 

Da Redação | 25/06/2019, 08h54

A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) vai analisar dois projetos de lei que impedem os fornecedores de produtos ou serviços de promover atos de "marketing invasivo" por meio telefônico ou que envolvam mensagem de áudio, vídeo ou texto.

PL 3.314/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o PL 3.476/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), para possibilitar ao consumidor o bloqueio de ligações de telemarketing não desejadas. O projeto de Roberto Rocha também restringe as chamadas de telemarketing para os consumidores que não se inscreverem no bloqueio aos dias úteis, no horário das 10h às 18h.

De acordo com os textos, o consumidor poderá se cadastrar em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber ligações de telemarketing ou mensagens de áudio, vídeo ou texto. Ele poderá cancelar este bloqueio a qualquer momento, caso queira voltar a receber ligações. Nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor de bens ou serviços criar e manter um cadastro com esse propósito.Também será dado um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às necessidades de criação desse cadastro.

O senador Roberto Rocha argumenta que o serviço já está em funcionamento nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e em outros locais em que há leis estaduais prevendo esse direito ao consumidor. O senador Marcelo Castro também cita o estado de São Paulo como exemplo a ser seguido.

“Em São Paulo, desde 2009, lei estadual garante a seus cidadãos a faculdade de cadastrar seu telefone no site do Procon-SP. Aguarda-se um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e, então, retirem o número do mailing, sob pena de multa de até R$ 9 milhões”, explica na justificativa do projeto.

Em seu relatório, Castro acrescenta nota do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) que diz que “toda e qualquer publicidade feita por meio de telemarketing de forma não razoável, descabida e desrespeitosa representa método comercial coercitivo e desleal, constituindo prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor”. Além disso, lembra o senador, a Anatel já divulgou uma norma para obrigar as empresas do setor de telecomunicações a oferecer um cadastro para as pessoas que não querem receber as ligações de telemarketing.

Os dois projetos estão aguardando designação do relator.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...