Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

 

20/05/2011 13:05

Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

Projeto permite que o plantio de florestas receba medidas de incentivo já aplicadas às atividades agrícolas, como o crédito rural.

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: medida reduzirá excesso de regulação do cultivo florestal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 288/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que enquadra o cultivo de florestas plantadas como atividade agrícola. Pela proposta, o plantio, o manejo e a colheita de florestas plantadas passarão a ser regidos pelas normas referentes às demais atividades agrícolas e serão subordinados à regulamentação e ao controle do Ministério da Agricultura.

O deputado afirma que, atualmente, o cultivo florestal é tratado como formação florestal nativa e sofre de excesso de regulação. "O cultivo de florestas é um cultivo como outro qualquer, seja de café, soja, milho ou outra atividade agrícola", argumenta.

"Cada vez mais, a sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência, desenvolvimento e conforto", completa. Ele acrescenta que as florestas nativas não devem servir mais a esses propósitos de forma indiscriminada, devido à necessidade de preservação e manutenção da biodiversidade.

O projeto estabelece que as leis e demais instrumentos reguladores federais, estaduais, municipais e distritais relativos às florestas nativas não se aplicarão às florestas plantadas.

Plantio incentivado
De acordo com o projeto, o plantio de florestas será livre e incentivado em todo o território nacional, ressalvadas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas por lei e as de reserva legal. O texto estabelece que as políticas de incentivo e fomento aplicadas às atividades agrícolas deverão ser estendidas ao cultivo de florestas plantadas, incluído o crédito rural.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é semelhante ao PL 3842/04, do ex-deputado José Santana de Vasconcellos, arquivado ao final da legislatura passada.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...