Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

 

20/05/2011 13:05

Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

Projeto permite que o plantio de florestas receba medidas de incentivo já aplicadas às atividades agrícolas, como o crédito rural.

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: medida reduzirá excesso de regulação do cultivo florestal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 288/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que enquadra o cultivo de florestas plantadas como atividade agrícola. Pela proposta, o plantio, o manejo e a colheita de florestas plantadas passarão a ser regidos pelas normas referentes às demais atividades agrícolas e serão subordinados à regulamentação e ao controle do Ministério da Agricultura.

O deputado afirma que, atualmente, o cultivo florestal é tratado como formação florestal nativa e sofre de excesso de regulação. "O cultivo de florestas é um cultivo como outro qualquer, seja de café, soja, milho ou outra atividade agrícola", argumenta.

"Cada vez mais, a sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência, desenvolvimento e conforto", completa. Ele acrescenta que as florestas nativas não devem servir mais a esses propósitos de forma indiscriminada, devido à necessidade de preservação e manutenção da biodiversidade.

O projeto estabelece que as leis e demais instrumentos reguladores federais, estaduais, municipais e distritais relativos às florestas nativas não se aplicarão às florestas plantadas.

Plantio incentivado
De acordo com o projeto, o plantio de florestas será livre e incentivado em todo o território nacional, ressalvadas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas por lei e as de reserva legal. O texto estabelece que as políticas de incentivo e fomento aplicadas às atividades agrícolas deverão ser estendidas ao cultivo de florestas plantadas, incluído o crédito rural.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é semelhante ao PL 3842/04, do ex-deputado José Santana de Vasconcellos, arquivado ao final da legislatura passada.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...