Câmara aprova incentivo a construções ecologicamente sustentáveis

05/06/2013 - 21h01 Atualizado em 05/06/2013 - 22h33

Câmara aprova incentivo a construções ecologicamente sustentáveis

Benefício valerá para construções de edificações urbanas que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou previsão de incentivos, a serem definidos em regulamentação posterior.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que permite a concessão de incentivos às edificações urbanas e aos parcelamentos do solo que utilizem tecnologias e padrões de construção ecologicamente sustentáveis. A medida está prevista em emenda do Senado ao Projeto de Lei 34/07, do ex-deputado Cassio Taniguchi. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei posterior, que pode inclusive ser municipal.

A emenda aprovada inclui o incentivo entre as diretrizes gerais da política urbana do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

O deputado Walter Feldman (PSDB-SP) defendeu a proposta. "Estamos quase repetindo uma experiência inglesa de fazer com que, no código de obras, nas atividades urbanísticas de construção, haja sempre a preocupação ambiental, com estímulos e incentivos pra isso."

A matéria foi aprovada na Câmara pela primeira vez em 2008 e retornou do Senado por ter sofrido modificação. Originalmente, a proposta concedia o benefício apenas às construções feitas na modalidade de “operações urbanas consorciadas” – alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.

Participação dos moradores
Segundo o Estatuto da Cidade, a operação urbana consorciada deve ser coordenada pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

Seu objetivo é alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental de uma área da cidade.

Lei específica
Uma lei municipal específica poderá delimitar a área para a aplicação dessas operações consorciadas, prevendo ainda as modalidades e as obras que poderão ser contempladas com os incentivos.

Essa mesma lei conterá o plano de operação consorciada, do qual constará a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em razão do uso dos benefícios previstos. Especificará ainda a natureza dos incentivos permitidos pelo projeto.

Além do incentivo criado pelo projeto, o Estatuto da Cidade já prevê outros dois benefícios vinculados à operação urbana consorciada.

Um deles é a mudança de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e do subsolo, assim como mudanças das normas de edificação, considerado o impacto ambiental decorrente.

O segundo benefício já existente é a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

 

Da Reportagem/PT - Fotos: Gustavo Lima

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...