Câmara aprova MP que parcela dívidas do Pasep e reabre Refis da Crise

28/11/2012 - 22h03 - Atualizado em 28/11/2012 - 22h52

Câmara aprova MP que parcela dívidas do Pasep e reabre Refis da Crise

Líder do governo advertiu que não há compromisso com a sanção do novo prazo de adesão ao Refis da Crise. A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 578/12, que prevê o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep. Originalmente, a MP apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos. A matéria será enviada para votação no Senado.

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães incluiu o parcelamento do Pasep no texto da MP.

De acordo com o texto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), aprovado pela comissão mista, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.

O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.

A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.

O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.

Cargos
Um acordo entre o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os líderes da oposição, deputados Cesar Colnago (PSDB-ES) e Pauderney Avelino (DEM-AM), viabilizou a votação da MP sem obstrução. Eles concordaram em retirar do texto a criação de cerca de 7,3 mil cargos para o governo federal.

Em contrapartida, o Plenário aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 2205/11 e 4365/12, ambos do Executivo, que criam esses cargos.

Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento, sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.

No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido por estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.

O parcelamento ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.

A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo. Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento.

Outros parcelamentos
Magalhães seguiu o relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12 e reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013..

 
CHINAGLIA
Chinaglia: não há compromisso do governo com a sanção de novos prazos de parcelamento.

Entretanto, Chinaglia advertiu que não há compromisso do governo com a sanção desse item.

Quanto às dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e às oriundas do Prodecer, o texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.

Veículos de carga
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

O Plenário manteve esse incentivo, com o acréscimo de outros bens que poderão contar com o benefício, como tratores especiais para arrastar troncos, vagões de metrô, equipamentos portuários e embarcações mercantes.

O incentivo previsto é concedido por meio da depreciação acelerada incentivada. A depreciação é um artifício contábil que expressa a perda de valor do bem do ativo permanente em decorrência do desgaste, da perda de utilidade ou da obsolescência.

No Brasil, a legislação do Imposto de Renda já permite o uso da depreciação acelerada para bens que são usados com uma frequência maior (máquinas de uma fábrica que trabalha em três turnos, por exemplo).

Essa depreciação é chamada de incentivada porque seu objetivo é apoiar a troca de maquinários pela indústria. Ela é válida apenas para a apuração da base de cálculo do IRPJ. Como a taxa usual será multiplicada por três, isso diminuirá a base de cálculo e, consequentemente, o imposto. No caso dos veículos, a depreciação anual é de 20% do bem.

A depreciação acelerada incentivada deverá ser calculada a partir de 1º de janeiro de 2013. O total depreciado, incluindo a contábil, não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem. Quando esse limite for atingido, o valor da depreciação deverá ser somado ao lucro líquido para encontrar a base de cálculo do imposto.

Outros bens
Essa depreciação beneficiará ainda a compra de chassis com motores de caminhões, caminhões frigoríferos, locotratores (máquinas de tração sobre trilhos acionadas por um motor térmico de fraca potência) e tênderes (vagões onde fica o combustível para alimentar a locomotiva).

Segundo o governo, a renúncia fiscal para o ano de 2013 é estimada em R$ 586 milhões, prevista na Lei Orçamentária.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em desta/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...