Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

05/09/2012 11:32

Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

Prazo é de seis meses, mas pode ser prorrogado sucessivamente.

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eduardo Cunha
Cunha considerou curto o prazo de três meses.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece prazo de seis meses para que o Tribunal de Contas da União (TCU) conclua o julgamento de cada processo de apuração de irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal. Esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

Por recomendação do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o texto aprovado é um substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5414/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). O projeto original estabelece o prazo de 90 dias.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Gladson Cameli (PP-AC), concordou com a fixação de um limite para a suspensão preventiva de obras, que é o que ocorre quando o TCU investiga indícios de irregularidades. Em alguns casos, lembrou Cameli, as obras permanecem suspensas por longos períodos, sem que se comprovem as irregularidades.

O prazo de três meses, no entanto, a seu ver, não seria razoável em razão do alto volume de trabalho acumulado no tribunal e também porque a apuração geralmente é complexa, demandando tempo. Por isso, o texto também prevê a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo.

Lei atual
Atualmente, de acordo com a Lei Orgânica do TCU (8.443/92), se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la.

Se o tribunal não for atendido, deverá sustar a execução dos atos nos quais detectou a irregularidade e informar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

A lei não fixa prazo para que o TCU conclua o processo e permita o reinício das obras.

Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

Foto em destaque/Font: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...