Câmara aprova publicidade de gastos com contribuição paga a ministério

27/03/2013 - 12h37

Câmara aprova publicidade de gastos com contribuição paga a ministério

 
Dep. Onofre Santo Agostini (PSC-SC)
Onofre Santo Agostini (PSD-SC) foi favorável à medida.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que obriga o Ministério dos Transportes a divulgar, a cada três meses e pela internet, os valores arrecadados pelo chamado Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), assim como a destinação desses recursos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2162/11, do deputado Marcos Montes (PSD-MG).

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), foi favorável à medida. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para o Senado.

O AFRMM é pago pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso; 10% na navegação de cabotagem; e 40% na navegação fluvial e lacustre.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...