Câmara aprova regras para produção de vinho colonial

26/09/2013 - 14h51

Câmara aprova regras para produção de vinho colonial

Reprodução/TV Câmara
Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
Moreira recomendou a aprovação de um substitutivo apresentado por ele na Comissão de Agricultura.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) proposta que regulamenta a produção e a comercialização de vinho colonial em todo território nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), aos projetos de lei 2693/11, do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e 3183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Moreira também foi relator da proposta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde apresentou outro substitutivo.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado caso não exista recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Originalmente, as duas propostas tratam da produção do vinho colonial, definido como aquele elaborado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e sociais da agricultura familiar, principalmente nos estados do Sul. O substitutivo da CCJ reúne dispositivos das duas propostas.

Requisitos
Entre os requisitos para produção do vinho, o texto aprovado estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. Além disso, a propriedade rural deve ser integrante do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ter alvará sanitário, licença ambiental e laudo comprovando que a água utilizada é potável.

Outros requisitos são a restrição da produção em 20 mil litros anuais, devendo a elaboração, a padronização e o envase do vinho ocorrer exclusivamente no imóvel, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

 
Saúde - Cigarro e bebidas - Bebidas alcoólicas - Taças - Vinho
Venda do vinho deverá ser feita com denominação, origem e características do produto.

Comercialização
Conforme a proposta, a venda do vinho colonial deverá ser feita com emissão de nota do talão de produtor rural e especificações de denominação, origem e características do produto. O substitutivo não define, como no texto original, que a comercialização deverá ser feita diretamente ao consumidor final na sede do imóvel rural, em cooperativa ou em feiras da agricultura familiar,

Moreira retirou a obrigação de constar do rótulo a denominação de “vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural”, “vinho colonial” ou “produto colonial”, além das informações relativas ao produtor.

Fiscalização
O substitutivo manteve ainda a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização e estabelece que as exigências do Poder Público para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento. Para tanto, os procedimentos para o registro deverão ser simplificados.

O deputado retirou da proposta uma relação de regras específicas para o Ministério da Agricultura fiscalizar a produção do vinho. Segundo ele, a medida viola o princípio da separação entre os poderes. “A atribuição ao Ministério da Agricultura da fiscalização e controle do Vinho Colonial é inconstitucional, pois o Legislativo cria uma nova atribuição a um órgão específico do Executivo.” Ao invés de especificar, a proposta orientou quais devem ser as ações de fiscalização a serem tomadas.

O relator incluiu obrigação para o órgão de fiscalização fazer uma análise anual das características químicas do vinho colonial. Os produtores deverão declarar a cada mês de maio a produção de vinho da propriedade e, em dezembro, a quantidade não comercializada.

A definição da inspeção mais com caráter orientador que punitivo também foi retirada pelo relator.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...