Câmara prioriza Código Comercial

21/02/2013 - 18h54

Câmara prioriza Código Comercial e adia análise do Código de Processo Penal

Regimento Interno impede a tramitação simultânea de mais de dois projetos de código – atualmente, a Câmara já analisa as reformas dos códigos de Processo Civil; e do Comercial. Casa valorizou iniciativa dos deputados e deu prioridade ao Código Comercial em vez do de Processo Penal.

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicente Candido
Candido: estava na hora de a Câmara iniciar a análise da reforma de um código.

A discussão sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP - PL 8045/10) pelos deputados pode ficar para 2014. Como o Regimento Interno da Casa impede a análise simultânea de mais de dois códigos, o avanço do CPP depende da tramitação dos projetos do novo Código Comercial (PL 1572/11) e do Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas. Assim, enquanto um dos dois códigos (CPC ou Código Comercial) não for aprovado em Plenário, a análise do Código de Processo Penal não tem condições de ser iniciada.

A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.

Código Comercial
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.

As reformas do CPC e do CPP foram elaboradas por uma comissão de juristas do Senado e chegaram à Câmara em dezembro de 2010, depois de aprovadas pelos senadores. Por sua vez, o Código Comercial foi apresentado em junho do ano passado por Candido, que subscreveu o trabalho do jurista Fabio Ulhoa Coelho.

Apesar de mais recente, o Código Comercial ganhou prioridade na Câmara e congelou o debate sobre o CPP. Segundo Candido, o fato de o Código Comercial ser de iniciativa de um deputado pesou na escolha, em detrimento do projeto dos juristas do Senado.

“Acho que o então presidente [da Câmara] Marco Maia entendeu que estava na hora de a Casa também ter uma iniciativa nesse sentido - até então, só discutíamos projetos do Senado. A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas”, declarou Candido, referindo-se ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.

Arquivo/ Beto Oliveira
Miro Teixeira
Teixeira critica reforma simultânea de vários códigos: "impossível acompanhar mudanças".

Esse ímpeto reformista dos senadores já causou certo mal-estar entre os deputados ligados à área jurídica. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por exemplo, criticou o fato de as alterações nos códigos serem feitas ao mesmo tempo. Ele acrescentou que o fato de a Câmara ter preterido uma proposta do Senado serve de “freio de arrumação”, a fim de que se estude com mais critério as matérias já aprovadas pelos senadores. “É impossível para um parlamentar e para a nação acompanhar todas as mudanças feitas nesses novos projetos de código”, analisou.

Objetivo do CPP
A reforma do CPP foi criada com o objetivo de adaptar a legislação atual – que é da década de 1940 – à Constituição de 1988. A proposta, porém, tem causado polêmica no meio jurídico por criar a figura do juiz das garantias, um magistrado que ficaria voltado unicamente para a parte investigatória e seria impedido de analisar o mérito da causa (o que ocorre atualmente).

Pelo projeto, a função desse juiz é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo também responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. Representantes dos juízes argumentam, no entanto, que o Judiciário não tem juízes suficientes para atender à medida.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...