Câmara rejeita obrigar empresa de capital fechado a divulgar demonstrativo contábil

09/08/2013 - 11h45

Câmara rejeita obrigar empresa de capital fechado a divulgar demonstrativo contábil

A regra atual, mantida pelos deputados, é exigir a publicação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) apenas das empresas de capital aberto.

Beto Oliveira
Valdivino de Oliveira
Valdivino de Oliveira defendeu a manutenção da regra atual: risco de concorrência desleal.

A Câmara rejeitou proposta que obriga as empresas de capital fechado a divulgar, em seus balanços anuais, a chamada Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia em determinado período e a distribuição desse dinheiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4493/12, do deputado Marcon (PT-RS).

A proposta foi rejeitada no último dia 7 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como esse era o único colegiado responsável pela análise do texto, que tramita de forma conclusiva, ele será arquivado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Concorrência desleal
Hoje a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) exige a publicação do DVA apenas das empresas de capital aberto, com ações comercializadas em bolsas de valores. O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), defendeu a manutenção da regra atual.

“Exigir das empresas de capital fechado que deem ciência desses dados ao público em geral, pela publicação de seus balanços, é expô-las ao risco da concorrência desleal, sem nenhum benefício, como os obtidos pelas empresas de capital aberto, que têm acesso à captação de recursos a custo mais baixo”, argumentou.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...