Debatedores: Lei de Proteção de Dados Pessoais deve conciliar privacidade e liberdade de expressão

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Pedro Mizukami: garantia do livre uso de dados em atividades artísticas, acadêmicas ou jornalísticas deve ser bem observada na elaboração da lei

05/07/2017 - 20h22

Debatedores: Lei de Proteção de Dados Pessoais deve conciliar privacidade e liberdade de expressão

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Comissão especial da Câmara dos Deputados analisa proposta que cria a Lei de Proteção de Dados Pessoais

Conciliar o direito à privacidade com a liberdade de expressão será o grande desafio da Lei de Proteção de Dados Pessoais, afirmaram debatedores presentes à audiência pública da comissão especial que analisa o tema, nesta quarta-feira (5). O colegiado analisa o Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), apensado ao PL 5276/16, do Executivo.

A secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Beatriz Barbosa, destacou que um direito não pode se sobrepor a outro e que o objetivo da lei deve ser garantir a complementariedade entre a liberdade de expressão e a privacidade.

"Um ambiente de privacidade é um primeiro passo para que o indivíduo, o cidadão, possa exercer de maneira plena a sua liberdade de expressão”, afirmou Beatriz Barbosa. “Num ambiente sem privacidade, ou que o indivíduo ache que ele pode estar de uma maneira permanente sendo vigiado ou monitorado, o impacto disso é enorme para o livre fluxo de informações, livre fluxo de ideais, para fiscalização e transparência dos estados, dos governos, dos agentes econômicos, para o trabalho da imprensa.”

“Eu acho que as propostas de lei que estão sendo debatidas nessa comissão especial fazem um reconhecimento dessa relação intrínseca entre privacidade e direito à liberdade de expressão", acrescentou.

Livre uso de dadosBeatriz Barbosa também pediu cuidado em relação à regulamentação do chamado "direito ao esquecimento", quando uma pessoa pede a retirada de conteúdo da internet a seu respeito. Ela ressalta que o mecanismo não pode ser utilizado como forma de censura ou para esconder informações relevantes ao interesse público.

Pedro Mizukami, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a garantia do livre uso de dados em atividades artísticas, acadêmicas ou jornalísticas deve ser bem observada na elaboração da lei.

Mizukami explica que, no mundo digital, nem sempre essas atividades são claramente delimitadas. "Tem uma zona de penumbra ali no meio que pode causar uma série de problemas de interpretação que vale a pena considerar.”

Ele dá um exemplo: “Um blogueiro que não exerce uma atividade jornalística diariamente, mas produz os seus posts com informação que tem conteúdo que parece jornalístico ou uma atividade que é desenvolvida seguindo padrões jornalísticos, estaria ou não estaria contemplado como exceção?”

Para ele, o mesmo vale para atividades acadêmicas: “Eu não preciso estar necessariamente em uma universidade ou numa instituição de ensino, ou num centro de pesquisa para exercer uma atividade que em si ou por si só é acadêmica".

A representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Aline Sordili, lamentou que o Brasil esteja atrasado em relação a outros países, que já possuem regras sobre a proteção de dados pessoais. Ela defende uma legislação transparente e o compartilhamento responsável das informações.

Evolução tecnológica
Marcelo Berchara, consultor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), considerou a regulamentação do tratamento dos dados pessoais tão relevante quanto o Marco Civil da Internet. No entanto, ele lembra que a proteção de dados, apesar de ser um direito do cidadão, não pode engessar a evolução tecnológica.

"Desenvolvimento tecnológico é, indubitavelmente, um valor a ser perseguido para autonomia e bem-estar de uma sociedade”, diz Berchara. “Portanto, qualquer projeto de lei que, por um lado, busque essa proteção, também deve compatibilizar e buscar harmonização do desenvolvimento tecnológico, de modo que não se criem amarras a um processo de inovação. Processo que acontece independente de legislações".

A audiência da comissão especial que estabelece regras para tratamento e proteção de dados pessoais foi realizada a pedido dos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Mônica Thaty
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...