Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes

08/05/2013 - 16h32

Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes A adesão dos tribunais ao concurso público nacional destinado à seleção dos juízes brasileiros poderá ser opcional e envolver todas as etapas do processo seletivo. É o que deverá prever a minuta de resolução elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar as regras de ingresso na carreira. Essas e outras propostas foram fechadas durante o Seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário nesta segunda e terça-feira (6 e 7 de maio), na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF. Representantes de mais de 100 instituições, entre cortes de Justiça e escolas de magistrados, participaram do evento.

A não obrigatoriedade dos tribunais aderirem ao concurso nacional a ser organizado por uma comissão composta por representantes do CNJ e demais conselhos nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a possibilidade de o processo envolver todas as etapas de seleção, foge à minuta de resolução inicial apresentada pelo grupo de trabalho aos representantes dos tribunais e escolas da magistratura. Até então, o texto previa um prazo para que as cortes fossem incluídas no novo sistema, que se limitaria apenas à primeira fase do certame - ou seja, à prova objetiva. As demais etapas, pela proposta, continuariam a ser conduzidas pelos tribunais de Justiça.

De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e responsável pelo grupo de trabalho, a mudança no núcleo da proposta de resolução é fruto dos debates travados durante os dois dias do seminário. "Vislumbramos que não seria possível a imposição de um concurso nacional obrigatório, mas facultativo aos tribunais, então creio que uma resolução nesse sentido deverá ser ofertada ao Plenário do CNJ", afirmou.

O conselheiro ainda completou: "Ficou clara a inconveniência de apresentarmos uma proposta que possa obrigar os tribunais a se submeterem a uma prova nacional para a seleção de seus juízes, em qualquer que seja a etapa. Então, a adesão será opcional e não mais apenas para a primeira fase, mas para todo o concurso".

Limites - No seminário, o consenso dos participantes ficou por conta de impor limites à atuação das instituições privadas nos concursos para magistrados. "Evidenciou-se a compreensão quanto ao afastamento completo das instituições terceirizadas do processo de elaboração e conferência de provas. Essa será uma posição bastante defendida por mim, particularmente. Podemos admitir as terceirizadas para fornecer apoio logístico, estrutural e administrativo, mas não mais para aplicar a prova. Essa é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário que não podemos delegar a terceiros", destacou.

O Seminário Regras de Concurso para a Magistratura contou com a participação de 28 especialistas, sendo 14 expositores, sete presidentes de mesa e sete debatedores. Além disso, todos os participantes tiveram a oportunidade de emitir opinião sobre a proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ, por meio de um formulário. "Agora nos cabe compilar essas ideias, verificar quais são as mais adequadas para assim fecharmos o texto final", explicou o conselheiro.

Munhoz espera finalizar o trabalho até o fim deste mês, quando pretende levar a proposta de resolução ao Plenário do CNJ. Se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, o texto valerá para todo o Judiciário brasileiro.
 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...