Débito de recuperação judicial poderá ser parcelado em até 180 meses

12/12/2016 - 13h26

Comissão permite que empresa em recuperação judicial parcele débitos em 180 vezes

 
 
Marcos Reategui
Reategui considera que as regras do poder público são intransigentes, e dificultam a recuperação das empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5146/16, que permite ao empresário que pleitear, ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, o parcelamento de seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais e consecutivas.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Lei 10.522/02, que hoje permite o parcelamento em 84 vezes para as empresas em recuperação judicial.

O parecer do relator, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), foi favorável à matéria. Para ele, os credores privados atuam de forma muito mais flexível do que o poder público no sentido de criar condições de recuperação das empresas em dificuldades, até para que possam receber seus créditos. “O poder público age de forma intransigente, impondo condições duras que contribuem, ao contrário do que se pretende, para a inviabilidade da recuperação”, disse.

Na visão de Reategui, a proposta trará “maior fôlego às empresas de importantes setores econômicos em crise”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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