Decisão vinculante

08/11/2011 - 19h03

Senadores e representantes da sociedade civil acreditam em decisão do STF favorável à Lei da Ficha Limpa

Senadores e representantes de entidades da sociedade civil que participaram de audiência pública promovida nesta terça-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) manifestaram a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O tribunal deve analisar a matéria nesta quarta-feira (9).

Em uma das ações que devem ser julgadas amanhã, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que o Supremo declare a lei constitucional. De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30 foi proposta para evitar que candidatos questionem a validade da lei em 2012 como ocorreu em 2010, quando foram ajuizadas várias ações contrárias à validade da lei após o resultado do pleito.

- É importante para a segurança jurídica do candidato e do eleitor que as regras estejam pré-definidas. Não se pode ir para o jogo e, depois do jogo, decidir no tapetão quem vai ou quem não vai manter o mandato - afirmou Ophir, informando que a decisão é vinculante, ou seja, valerá para todos os questionamentos sobre a aplicação da lei nas próximas eleições.

Defensores da inconstitucionalidade da lei alegam que a medida fere o princípio da presunção de inocência, já que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação (condição irreversível). O presidente da OAB discorda. Como principal argumento, citou o fato de que o texto Constitucional, no artigo 14, já havia previsto que lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato.

- Para ser servidor público é necessário passar por um concurso e, para isso, é necessário ter uma ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão legal aos políticos, que têm o dever de nos representar e para eles, portanto, há de haver muito mais rigor - defendeu.

Representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCC), Jovita José Rosa alertou para a possibilidade de que, caso o Supremo considere que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da presunção de inocência, candidatos ao serviço público entrem com ações pleiteando o mesmo tratamento. É o caso dos concursos para a polícia, por exemplo, em que candidatos têm a vida pregressa examinada e podem ser reprovados por responder a inquérito policial ou a processo, ainda que não tenham sido condenados pela justiça em última instância. Essas ações, segundo ela, teriam um "efeito cascata".

Tempo

Outro argumento dos que são contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa é o de que ela iria contra outro princípio constitucional, que trata da irretroatividade da lei. Na Constituição, há a previsão de que a lei penal não poderá retroagir, a não ser que o objetivo seja beneficiar o réu. Defensores da lei contestam o argumento e afirmam que a lei não é penal e trata apenas de condições para elegibilidade.

- O princípio do direito penal não tem absolutamente nenhuma interface com a demonstração das condições de elegibilidade do candidato - disse Marcelo Lavenere, que representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Ainda na sessão desta quarta-feira, o STF deve julgar outra ADC, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS). Na ação, o partido pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade da aplicação da lei a atos e fatos jurídicos anteriores ao início da sua vigência, em 4 de junho de 2010.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição. O artigo exige anterioridade de pelo menos um ano para lei que altera o processo eleitoral entrar em vigor. No caso das eleições de 2012, o tempo previsto no artigo já transcorrido.

Presença

Autor do requerimento para a realização da audiência pública, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que irá ao Supremo nesta quarta-feira para acompanhar a decisão. O senador afirmou que há indicativos de que o voto do relator, ministro Luiz Fux, votará pela constitucionalidade da lei.

Para o senador, a decisão é a mais importante a ser tomada pelo STF, já que produzirá, na prática, efeitos que vão além do previsto no seu texto. Além da iniciativa já tomada por alguns municípios brasileiros de aplicar as regras da ficha limpa também para a contratação de servidores comissionados, o senador espera como resultado uma decisão do Executivo.

- A presidente da República vai adotar por medida própria. Num ato do Executivo ela vai determinar que os ocupantes de todos os cargos da administração tenham ficha limpa - afirmou o senador, que, por outro lado, considera improvável essa medida caso a lei seja considerada inconstitucional.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, também espera comparecer ao STF, o que ainda depende da pauta de votações do Senado.

Ainda na noite desta terça-feira, uma comissão formada por representantes da OAB e de outras entidades que defendem a Lei da Ficha Limpa deve se encontrar com o ministro Fux para defender a constitucionalidade da lei. De acordo com o presidente da OAB, a reunião estava marcada há dois meses e acabou coincidindo com a véspera do julgamento.

Isabela Vilar / Agência Senado

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...