DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

12/07/19 16:08

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação da filha de um segurado falecido contra sentença, do Juízo Federal da 22ª Vara do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de restabelecimento de pensão por morte de seu pai.

Sustenta a parte autora que foram preenchidos todos os requisitos para o restabelecimento do benefício.

Ao examinar a questão, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, declarou que a Lei nº 3.373, de 1958, prevê que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
Segundo o magistrado, no caso dos autos a parte autora preenche os requisitos quando do requerimento administrativo. Isto porque qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da autora.

No referido caso, a autora exerceu cargo em comissão na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), o que, segundo o relator, não é considerado para efeito de recebimento de pensão por morte.

Em face do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para reformar a sentença e restabelecer o benefício de pensão por morte percebido pela autora, na condição de filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, desde a data da cessação. Além de condenar a União a pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora.

Processo nº: 0022162-13.2017.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 15/05/2019
Data da publicação: 03/06/2019

CS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...