Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer

Decisão reconhece que usuários de plano coletivo podem ajuizar, individualmente, ação contra cláusula do contrato

DECISÃO
06/02/2017 08:12

Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.

O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.

Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP).

Legitimidade

O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross.

No recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal bandeirante. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.

No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.

Suspensão

O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.

Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.

O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da Terceira Turma do STJ.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 220
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...