DECISÃO: Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário

08/09/17 17:11

É assegurado o direito da continuidade do julgamento para processo de aposentadoria, mesmo quando há o óbito da parte autora, para produção da prova oral. Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra sentença que julgou extinto o processo para obtenção de aposentadoria sem resolução de mérito de um trabalhador rural, pois a parte autora veio a óbito no curso da ação.

Consta dos autos que o magistrado cancelou a audiência de Instrução e Julgamento por entender que o benefício pleiteado tem natureza personalíssima, limitado apenas ao seu titular, e que o autor não fez prova plena do direito.

Para o relator do caso, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, os documentos apresentados pela parte autora demonstraram que o requisito de idade mínima foi atendido, assim como havia prova material como certidão de casamento constando a qualificação de "fazendeiro" da parte autora, juntamente com recibos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O magistrado também ressaltou que diante da habilitação de herdeiro no processo, o julgamento da lide, antes da audiência das testemunhas, prejudica o direito da parte autora, pois o herdeiro habilitado tem a possibilidade de recebimento do valor consignado a partir do termo inicial ao óbito do autor, conforme preenchimento dos requisitos.

Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito, com a audiência de testemunhas.

Processo n°: 0021661-93.2015.4.01.9199/MG
Data do julgamento: 19/07/2017
Data de publicação: 31/07/2017

JP

Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...