Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos

Serviços bancários. Crédito: Divulgação/Agência CNJ

Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos

21/09/2015 - 10h31

Dados do Banco Central do Brasil (BCB) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.

O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.

Cheque e cartão de crédito – Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...