Decretação de falência de pessoa física poderá ser permitida durante pandemia

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Pessoa física considerada vulnerável poderá apresentar plano de insolvência civil e retirar nome de lista de maus pagadores
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite a decretação de falência de pessoa física durante pandemia

Proposta cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física com renda de até três salários mínimos durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19

22/04/2020 - 14:18

O Projeto de Lei 1818/20 cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável – com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta a insolvência civil (falência de pessoa física).

Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras. Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias.

Uma vez decretada a falência, a Caixa Econômica Federal comprará as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal corrigido pela taxa Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e prazo total de 120 meses. O banco deverá ainda oferecer plataforma digital para requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e de cadastros de maus pagadores.

Segundo os autores, deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS),  a atual legislação brasileira não prevê o reconhecimento de insolvência civil de pessoas físicas superendividadas e vulneráveis. “O projeto oferece uma oportunidade para que uma pessoa física possa quitar suas obrigações, eliminando os juros abusivos, e confere ao credor uma expectativa real de liquidação da obrigação”, diz a justificativa.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...