Decreto viabiliza descontos na conta de energia elétrica dos consumidores

31/05/2013 - 09h25 Especial - Atualizado em 31/05/2013 - 13h27

Governo edita decreto que garante desconto na conta de energia

Da Redação

Está publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (29) decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que viabiliza os descontos na conta de energia elétrica de consumidores e empresas. A Medida Provisória 605/2013, que reduzia o valor da conta, perderá a validade no dia (3). O decreto permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta dos brasileiros. Os recursos previstos são da ordem de R$ 2,8 bilhões.

A ação deverá cobrir uma lacuna entre a perda de vigência da MP 605/2013 e a aprovação da MP 609/2013, que tramita na Câmara dos Deputados e que chegará ao Senado até julho. A base do governo anunciou que irá introduzir na MP 609 – que desonera a cesta básica – os dispositivos da Medida Provisória 605, responsável por reduzir a conta de energia elétrica. O texto da primeira não foi lido em Plenário em razão do prazo exíguo - menos de sete dias - para sua análise pelo Senado, seguindo decisão do presidente da Casa, Renan Calheiros, para atender pedido de senadores.

Sobre a votação da MP 609, o líder do governo no Congresso Nacional, José Pimentel (PT-CE), informou na quarta-feira (29), que pedirá ao deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator da medida provisória na comissão mista presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES), para apressar a apresentação de seu parecer sobre a matéria, o que poderá acontecer já na próxima semana. A partir daí, a medida provisória deverá ser examinada primeiro pela Câmara e depois pelo Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...