Defesa do Consumidor aprova estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde

 02/06/2014 - 15h27

Comissão aprova estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde

A gratuidade valerá para as duas primeiras horas nos estacionamentos de hospitais, clínicas e centros de saúde públicos e privados.

Arquivo - Gustavo Lima
Paulo Wagner
Paulo Wagner, relator da proposta: estacionamentos privados cobram preços elevados.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura a gratuidade das duas primeiras horas nos estacionamentos de hospitais, clínicas e centros de saúde públicos e privados do País. O texto aprovado é o Projeto de Lei 6508/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG).

Relator, o deputado Paulo Wagner (PV-RN), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirma que o trânsito congestionado e a falta de estacionamentos públicos nas metrópoles fizeram crescer a oferta de estacionamentos privados, que costumam cobrar tarifas elevadas dos usuários.

“Nada mais justo que os usuários passem a contar com a gratuidade do serviço de estacionamento em clínicas, hospitais e centros de saúde”, defendeu.

Pelo texto, o uso dos estacionamentos será para embarque, desembarque, acomodação e visitação de pacientes, acompanhantes e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência, e deverá ser comprovado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Janary Júnior

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...