Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

20/11/2015 - 13h32

Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as prestadoras de telefonia fixa ou celular a expandir sua área de cobertura para atender, em até dois anos, todas as localidades dos municípios incluídos em sua área de outorga, seja urbana ou rural.

 
ELMAR NASCIMENTO
O parecer aprovado do deputado Elmar Nascimento reúne o texto de cinco projetos que tramitam juntos

A regra valerá tanto para as atuais operadoras, com o prazo iniciando a partir da publicação da lei, como para as futuras vencedoras de licitações, que terão dois anos a contar do início da prestação do serviço. No caso das futuras licitações, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) ao Projeto de Lei 292/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 378/15, 991/15, 1549/15 e 3250/15) e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo dos textos.

Penas
Caso não atendam a totalidade dos distritos dos municípios abrangidos por suas outorgas, as operadoras ficarão sujeitas às penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e caducidade.

O substitutivo estabelece ainda a incidência das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento, “reforçando o caráter da cobertura integral da área de concessão”, segundo o relator.

“Os projetos harmonizam-se com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que elegem a adequada prestação dos serviços públicos como princípio básico do consumidor e determinam que as empresas são obrigadas a fornecer serviços eficientes”, observou Elmar Nascimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...