Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

04/04/2014 - 15h34

Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

Brizza Cavalcante
Roberto Teixeira
Roberto Teixeira; identificação facilita fiscalização da poluição e controle das práticas comerciais.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna obrigatória a identificação do anunciante em panfletos distribuídos de forma avulsa – com nome, CPF ou CNPJ.

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), no caso de anúncios veiculados em jornal, revista ou na internet, as informações sobre o anunciante devem ser mantidas pelo prazo de 90 dias.

O projeto original (PL 3970/12), do deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê apenas a identificação obrigatória de anunciante em panfletos avulsos. Em ambos os casos, os panfletos devem conter também o CNPJ da gráfica onde foram impressos.

Fiscalização e controle
De acordo com Teixeira, o pronto reconhecimento da origem de determinada oferta ou publicidade contida em panfletos propicia não apenas ganhos quanto à fiscalização da poluição urbana, mas também em relação ao controle das práticas comerciais.

Isso porque, conforme argumenta, “ao estabelecer a identificação obrigatória dos anunciantes, a norma proposta agrega maior efetividade a preceitos consumeristas – como os que obrigam o fornecedor a cumprir as condições veiculadas na oferta”.

Ainda segundo o texto aprovado, deixar de identificar o anunciante será considerado propaganda enganosa ou abusiva. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação
O texto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...