Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

04/04/2014 - 15h34

Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

Brizza Cavalcante
Roberto Teixeira
Roberto Teixeira; identificação facilita fiscalização da poluição e controle das práticas comerciais.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna obrigatória a identificação do anunciante em panfletos distribuídos de forma avulsa – com nome, CPF ou CNPJ.

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), no caso de anúncios veiculados em jornal, revista ou na internet, as informações sobre o anunciante devem ser mantidas pelo prazo de 90 dias.

O projeto original (PL 3970/12), do deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê apenas a identificação obrigatória de anunciante em panfletos avulsos. Em ambos os casos, os panfletos devem conter também o CNPJ da gráfica onde foram impressos.

Fiscalização e controle
De acordo com Teixeira, o pronto reconhecimento da origem de determinada oferta ou publicidade contida em panfletos propicia não apenas ganhos quanto à fiscalização da poluição urbana, mas também em relação ao controle das práticas comerciais.

Isso porque, conforme argumenta, “ao estabelecer a identificação obrigatória dos anunciantes, a norma proposta agrega maior efetividade a preceitos consumeristas – como os que obrigam o fornecedor a cumprir as condições veiculadas na oferta”.

Ainda segundo o texto aprovado, deixar de identificar o anunciante será considerado propaganda enganosa ou abusiva. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação
O texto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...