Defesa do Consumidor aprova portabilidade da conta de luz

Reprodução/TV Câmara
06/11/2015 - 14h22

Defesa do Consumidor aprova portabilidade da conta de luz

Projeto segue para análise de mais três comissões

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que, entre outros pontos, cria a portabilidade da conta de luz para permitir aos consumidores optar entre diferentes fornecedores no mercado de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1917/15, de autoria do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP) e de outros parlamentares.

Reprodução/TV Câmara
dep. Joao Fernando Coutinho
Coutinho: “A ampliação da concorrência beneficia os consumidores"

Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente. Mas a ideia é abrir gradualmente esse mercado para que, a partir de 2022, também o consumidor comum possa escolher de quem comprar energia, em um sistema de abertura total.

Licitação 
Para atingir o objetivo, o projeto modifica o funcionamento do setor elétrico brasileiro. Um dos pontos alterados diz respeito às licitações para concessões de usinas hidrelétricas. Hoje, elas já são licitadas. A novidade é que o projeto inclui as pequenas centrais hidrelétricas entre os objetos de licitação (hoje elas são cedidas mediante autorização) e exclui do processo os autoprodutores, como as indústrias que produzem energia para consumo próprio.

A licitação ocorrerá nas modalidades de leilão ou concorrência, com prazo de concessão por até 30 anos. A pretensão é que a economia advinda do procedimento promova a redução de custos de todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Concorrência
O relator na comissão, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), recomendou a aprovação da matéria. Ele avaliou que, ao criar um ambiente institucional que autorize a portabilidade da conta de luz, o projeto estimula a concorrência no setor elétrico brasileiro.

“A ampliação da concorrência beneficia os consumidores, por estimular o aumento da eficiência dos participantes do mercado e a redução de suas margens de lucro. As consequências seriam a melhoria da qualidade e a redução do custo do serviço prestado aos destinatários finais”, observou Coutinho.

Ele destacou, ainda, que o projeto contém referências a elementos como modicidade tarifária, continuidade e eficiência da prestação do serviço, pontos que importam na garantia de direitos dos consumidores.

Distribuidoras
O projeto também permite que as distribuidoras comprem energia de qualquer usina geradora, individualmente. Atualmente, o governo centraliza os leilões para que as distribuidoras comprem energia. Ou seja, hoje a distribuidora não controla a própria compra.

Outra novidade diz respeito à formação do preço de energia elétrica no mercado de curto prazo, que passaria a incluir a oferta de preços pelos agentes. Hoje, esse preço é calculado por um programa computacional, sem levar em conta a oferta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...