Demanda, tecnologia e custo não justificam a criação de novos tribunais, diz estudo

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ 

Demanda, tecnologia e custo não justificam a criação de novos tribunais, diz estudo

25/04/2013 - 08h00 

A quantidade de processos impetrados na Justiça Federal caiu 8% entre 2009 e 2012. A queda é ainda maior, de 14%, quando considerada apenas a primeira instância, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento de dados realizado pelo DPJ apontou uma redução da demanda, o que torna desnecessária a criação de novos tribunais regionais federais no Brasil. Os números mostram uma tendência de queda, e não de crescimento da demanda na Justiça Federal.

O levantamento, iniciado em 2010, foi atualizado com os dados coletados para o Justiça em Números de 2012, ainda inéditos. Na análise, o DPJ pondera que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544 aprovada pelo Congresso Nacional para a criação de novos tribunais federais baseou-se em informações do período 1993 a 2002, momento em que o volume de processos nos cinco tribunais regionais federais triplicou. Nos últimos anos, no entanto, a tendência inverteu-se na Justiça Federal. Embora o volume de processos continue aumentando a cada ano em outros ramos da Justiça, como a dos estados e a trabalhista, o mesmo não se observa na Justiça Federal.

Informatização - Além da queda da demanda, a pesquisa demonstra que as demais justificativas para a criação de novos Tribunais foram superadas por aprimoramentos na gestão e pela informatização. A questão da distância e de custos de deslocamento até a sede do tribunal, usada como justificativa para a aprovação da emenda constitucional pelo Congresso,  pode ser contornada com o uso da tecnologia, sem necessidade de gastos adicionais com a estrutura física de novos tribunais. O Processo Judicial Eletrônico (PJe), por exemplo, permite ao advogado apresentar petições e acessar o processo de qualquer lugar onde esteja.

O uso de ferramentas eletrônicas e da internet nos processos judiciais foi regulamentado pela Lei 11.419/2006, quando a proposta de emenda constitucional já estava em tramitação. A lei permite o uso de sistemas eletrônicos em diversos atos processuais, como diário eletrônico, citações, comunicação entre os órgãos do Judiciário e com os outros Poderes. “A lei autoriza que toda forma de comunicação possa ser feita com a utilização de meios eletrônicos, o que contribui para a agilidade dos procedimentos do Judiciário e a atuação mais fácil dos advogados das partes”, afirma o documento.
 
Além disso, é consenso que o processo judicial eletrônico, em fase de implantação no Judiciário, resultará na redução do tempo de atividades acessórias do processo, tornando mais célere a solução dos conflitos, conforme destaca o estudo.
 
Outra iniciativa importante, que facilitou o acesso à Justiça Federal, foi a criação do protocolo integrado pela Lei 10.352 de 2001. Os tribunais regionais dispõem hoje de um sistema integrado de protocolo, que permite ao advogado apresentar eletronicamente petições aos diversos órgãos da Justiça Federal, sem necessidade de comparecer à sede do tribunal.

“Na Justiça Federal, o uso da tecnologia para ganho de produtividade e economicidade já está consolidado, e cada vez mais dispensa a presença física dos advogados e procuradores”, constata o estudo. O TRF da 4ª Região, desde 2008, utiliza a videoconferência para sustentação oral a distância. A partir de 2012, a Corregedoria do TRF4 editou o Provimento 14, regulamentando o uso da tecnologia também em audiências de ações criminais. Iniciativas semelhantes foram tomadas pelos outros tribunais federais.
 
“Com a grande disseminação do processo eletrônico, a presença física torna-se desnecessária”, afirma o documento. A mudança de paradigma exige, segundo o estudo, o realinhamento dos modelos administrativos para aumentar a eficiência, a efetividade e o acesso à Justiça e racionalizar o uso de recursos públicos.
 
Despesas - As iniciativas de modernização e de melhoria da gestão judiciária tomadas na Justiça Federal nos últimos anos tiveram impacto direto na redução das despesas desse ramo do Judiciário, conforme demonstra o levantamento do DPJ. Na Justiça Federal, por exemplo, houve queda real de 2% nas despesas entre 2009 e 2012, enquanto na Justiça Estadual os gastos cresceram 25% no mesmo período. “O aumento de estrutura com a criação de novos tribunais estaria na contramão desta tendência em prol da economicidade, já que os objetivos de incremento da eficiência estão sendo alcançados durante os últimos anos”, destaca o levantamento.
 
Além disso, nele o DPJ ressalta que “a simples criação de novos tribunais” não garante prestação jurisdicional mais célere, e lembra que o art. 107, §3º, autoriza os tribunais regionais a descentralizar suas atividades por meio da criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.

Veja a íntegra do estudo.

 

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

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